O PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO NA RESOLUÇÃO CMN 5.202/2025

Bianca Fraga Espindola[1]   “Decisões sustentadas por motivos sem fundamento podem ser mais nocivas do que decisões erradas bem pensadas.”[2]   A Resolução CMN n° 5.202/2025, publicada em 27 de março de 2025, alterou a Resolução do CMN n° 4.994/22, introduzindo o princípio da motivação como um dos critérios para a avaliação da aplicação dos...

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