Bianca Espindola[1]

Iracy Ferreira do Valle[2]

Em seminário realizado pela Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência – ANCEP, em 21/02/2025, intitulado “Conselhos Fiscal e Deliberativo: Atribuições/Responsabilidades na Aprovação das Demonstrações Contábeis 2024”, os palestrantes, especialistas e profissionais da área de previdência privada, abordaram e reforçaram a importância da atualização das informações processuais para o registro contábil dos planos de benefícios, operados pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Há consenso de que a é essencial para assegurar que os registros contábeis representem com maior precisão a situação financeira e jurídica dos planos de benefícios previdenciários. Além da transparência nas contas, a medida possibilita gerenciamento mais preciso dos passivos financeiros e das provisões contábeis, necessários para o cumprimento das obrigações futuras dos planos de benefícios e o alcance da finalidade precípua das EFPC, qual seja, o pagamento dos benefícios contratados.

Realmente, a determinação está contida na leitura que se faz do art. 12 da Resolução CGPC n° 13/2004: as EFPC devem identificar, avaliar, controlar e monitorar continuamente todos os riscos que possam afetar o alcance de seus objetivos. Não há dúvida de que o risco jurídico – aquele decorrente de judicialização – aí está contemplado.

Dessa forma, é certo que a gestão contínua dos riscos provenientes das ações judiciais – e daí decorre o risco de imagem da EFPC – tem como foco a sustentabilidade e a segurança dos planos de benefícios no longo prazo. Realmente, uma vez identificado, avaliado e mensurado o risco jurídico, a EFPC deverá adotar medidas para provisionamento de recursos, bem como corrigir e prevenir situações dele decorrentes, orientando-se para as melhores práticas.

Boas medidas estão recomendadas no Guia de Melhores Práticas Contábeis e de Auditoria, editado pela PREVIC, nos seguintes termos[3]:

 

 

45. O registro contábil de provisões deve ter como base os relatórios elaborados pela área ou profissional responsável pelo acompanhamento e controle dos processos judicias da EFPC, onde deverão constar todas as ações judiciais da entidade, contendo, no mínimo, as seguintes informações: identificação das partes, descrição da natureza da ação, avaliação da probabilidade de perda ou de êxito, estimativa do valor de desembolso, valores de depósitos judiciais, se houver, e respectivos critérios e métricas determinados pela administração para mensuração dos montantes contabilizados.

Assim, os relatórios elaborados pela área jurídica, responsável pelo acompanhamento e controle dos processos judiciais da EFPC, são utilizados como base para o registro contábil de provisões significando que, para a melhor precisão dos registros contábeis, os relatórios das ações judiciais da EFPC devem observar as recomendações de boas práticas e regimentos internos, especialmente no que diz respeito à avaliação da probabilidade de perda ou de êxito das ações.

Quanto às EFPC que terceirizam o contencioso jurídico, recomenda-se o constante acompanhamento do cumprimento dessas atualizações pelos escritórios contratados auditando permanentemente os dados informados, a fim de prevenir o risco de distorções nos registros contábeis. Para isso, sugere-se a elaboração de manuais e rotinas/cronogramas sobre como se deve registrar a classificação da probabilidade de perda ou de êxito das ações.

Vale reforçar que a atualização precisa das informações processuais possibilita aos administradores das EFPC – Conselho Deliberativo, Diretoria anteciparem os impactos nas reservas dos planos e adotarem, a tempo, decisões para evitar o comprometimento da liquidez dos planos de benefícios e de gestão administrativa.

Por último, mas não menos importante, o Conselho Fiscal, na elaboração do Relatório de Controles Internos, conforme previsão do art. 19 da mesma Resolução CGPC nº13, faça os devidos apontamentos – e, quando cabíveis, recomendações ao Conselho Deliberativo – sobre a higidez e qualidade das informações trazidas pela área jurídica e registradas contabilmente.


[1] Advogada e consultora especializada em previdência complementar.

[2] Advogada e consultora especializada em previdência complementar.

[3] https://www.gov.br/previc/pt-br/publicacoes/guias-de-melhores-praticas/guia-previc-melhores-praticas-contabeis-2021-1-1.pdf